VALORES ESTABELECIDOS PELO CONFEA
Conforme Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015,
alterada pela Resolução nº 1.111/18, de 14 de dezembro de 2018 e anexo da Decisão Plenária (PL) nº 1.611/18
Abaixo estão disponíveis as informações necessárias para o recolhimento da Anuidade de 2019 e a Tabela de Serviços 2019 para impressão.
O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.
NÍVEL SUPERIOR – COTA ÚNICA
NÍVEL MÉDIO – COTA ÚNICA
EMPRESA
PARCELAMENTO
A Anuidade 2019 poderá ser parcelada em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos realizados até 31 de março de 2019.
TABELA DE SERVIÇOS
Acesse aqui a Tabela de Serviços para 2019.
DESCONTO
Art. 8° Conceder os seguintes descontos sobre o valor base/integral da anuidade na data da concessão:
I – 90% (noventa por cento), na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso, concedido automaticamente pelo sistema;
II – 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
III – 90% (noventa por cento), ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devendo apresentar laudo médico atualizado e solicitar o desconto dentro do exercício vigente, o qual será analisado pelo Crea-SP.
§1º No caso de constatação de irregularidade dos documentos referenciados no inciso III, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.
§2º Não haverá acúmulo de descontos.
Para mais informações, acesse o Portal do Crea-SP
Fonte: Crea-SP