Anuidade 2018
Veja as informações necessárias para o recolhimento das anuidades de 2018 e a Tabela de Serviços 2018
VALORES ESTABELECIDOS PELO CONFEA
Conforme Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, e anexo da Decisão Plenária (PL) nº 1.758/17
Abaixo estão disponíveis todas as informações necessárias para o recolhimento das anuidades de 2018, com direito a descontos e a Tabela de Serviços 2018 para impressão. O cumprimento do dever legal é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade.
Pagamentos em cota única
Pagamento até 31 de janeiro |
Pagamento até 28 de fevereiro |
Pagamento até 31 de março |
15% de desconto |
10% de desconto |
SEM desconto |
Veja mais informações: | NÍVEL SUPERIOR | NÍVEL MÉDIO | EMPRESA |
Tabelas de Serviço – 2018
Acesse aqui a Tabela de Serviços para 2018 |
Parcelamento
A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da primeira parcela em 31/01/2018.
A partir do dia 03/01/2018, acesse o CREANet para emitir o boleto da parcela.
Fique atento às datas de vencimento das parcelas:
1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
31/01 | 28/02 | 31/03 | 30/04 | 31/05 |
• | Encaminharemos aos Correios o boleto de anuidade de 2018 com o desconto de 15% para recolhimento até 31 de janeiro de 2018. |
• | Caso não receba o documento em tempo hábil, acesse o CREANet ou compareça a uma Unidade de Atendimento do Crea-SP para emitir seu boleto com a data de vencimento desejada (31/01, 28/02 ou 31/03). |
• | Caso seu boleto não esteja disponível no CREANet, procure uma Unidade de Atendimento para regularização. |
• | Alertamos que para aproveitar o desconto de 15% previsto para janeiro seu boleto deverá ser emitido até 31/01/2018. |
• | Para parcelar as anuidades referentes aos exercícios anteriores, compareça a uma Unidade de Atendimento do Crea-SP. |
• | Profissionais que efetuarem pagamentos inferiores ao valor total do boleto serão considerados inadimplentes (§1º do art. 6º do Ato Adm. nº 37). |
Art. 7° Conceder os seguintes descontos sobre o valor base/integral da anuidade na data da concessão:
I – 90% (noventa por cento), na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso, concedido automaticamente pelo sistema;
II – 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
III – 90% (noventa por cento), ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devendo apresentar laudo médico atualizado e solicitar o desconto dentro do exercício vigente, o qual será analisado pelo Crea-SP.
Paragrafo único. Não haverá acúmulo de descontos