A Lei 6.496/77 determina que para executar qualquer tipo de serviço de construção e reforma é necessário que o profissional da engenharia ou arquitetura emita a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
É nesse documento que estão descritas as características dos serviços contratados e os responsáveis pela execução de obras ou quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica.
Para o profissional, a ART assegura o direito à remuneração, pois pode ser utilizada como comprovante de prestação de serviço; limita as responsabilidades do engenheiro e/ou arquiteto, que responde apenas pelas técnicas que executou; garante os direitos autorais do projeto; comprova também a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal.
Já para o consumidor, esse documento pode ser utilizado como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profisisonal com a qualidade dos serviços prestados. Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público.
Isso explica porque nos serviços que envolvem trabalho em equipe, multidisciplinares ou da mesma modalidade, cada profissional deve registrar individualmente a ART, como responsável, em sua área de atuação.
Em todo caso, a anotação de responsabilidade técnica firma compromisso, traz segurança e diversos benefícios para os envolvidos, sendo assim, indispensável em obras de qualquer natureza e proporção.
Com informações do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia