CREA-SP CASSA REGISTRO DE PROFISSIONAL POR MÁ CONDUTA PÚBLICA
Engenheiro poderia ter cumprido Termo de Ajuste de Conduta, mas não o fez
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – Crea-SP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, torna público que a Câmara Especializada de Engenharia Civil, consoante os autos do Processo SF-1592/2012, decidiu aplicar a pena de CANCELAMENTO DE REGISTRO ao Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Antônio Carlos Daier Abdalla – Creasp nº 0600379773, POR MÁ CONDUTA PÚBLICA, nos termos do artigo 75 da Lei nº 5.194, de 1966, combinado com a Decisão Normativa nº 69, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.