Após discussão judicial sobre a competência privativa de projetos arquitetônicos, iniciada em 2015, quando o município de Maceió (AL) recebeu um ofício dos conselhos de Arquitetos (CAU) e de Engenheiros (CREA) acerca do tema, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, que o engenheiro civil pode elaborar projeto arquitetônico.
Segundo o site AL1, o desembargador e relator do processo, Cid Marconi, negou o pedido de recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas, que recorreu da sentença dada pela Justiça Federal, em abril de 2016, quando determinou que a decisão deve permanecer até que haja um entendimento entre os Conselhos Federais, e sugeriu resolução conjunta.
Desta forma, o Poder Judiciário reconheceu a legitimidade defendida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), que defende o cumprimento do artigo 5º, inciso XIII da Constituição, que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Fonte: site AL1