A Prefeitura de Osasco divulgou no dia 10 de junho, na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) o decreto nº 12.494, que institui a abertura gradual do comércio e outras atividades, com algumas regras e limitações.
De acordo com o decreto, a cidade de Osasco atendeu aos requisitos técnicos epidemiológicos previstos no Anexo II do Decreto Estadual nº 69.994/20, tendo sido reclassificada para a FASE 2 do Plano São Paulo.
Entre as atividades que serão retomadas estão o comércio, shoppings, escritórios, atividades da administração pública e atividades unipessoais, cada um com sua regra de limitação de pessoas, higiene e distanciamento entre as pessoas.
Leia o decreto na íntegra aqui.
Veja nas imagens as atividades que serão retomadas e as regras: