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Projeto de lei que regulamenta distrato é aprovado na Câmara dos Deputados

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Na quarta-feira, 6/6, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1220/2015, que regulamenta a desistência da compra de imóveis na planta.

O texto define que distratos de imóveis que não sejam construídos em regime de patrimônio ou afetação – quando o empreendimento possui CNPJ e contabilidade próprios – o consumidor receberá de volta o valor investido, com retenção de 25% por parte da incorporadora. O valor deve ser pago pelo mutuário no prazo de 180 dias após a data de rompimento do contrato.

Já para os imóveis negociados na planta e no regime de patrimônio de afetação, a multa pode ser de até 50% do valor já pago à construtora – sem que a taxa de corretagem paga pelo mutuário precise ser devolvida. Nesse cenário, o valor pago será restituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se, ou seja, depois que a edificação receber autorização para ser habitada. Ou seja, quem comprar o imóvel na planta deverá esperar ele ficar pronto para ser ressarcido.

Para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinducon-SP), é importante uma determinação que estabeleça regras para esse tipo de contrato, pois “os distratos crescem em períodos como o atual, onde há diminuição da renda, redução do nível de emprego, maior rigor na concessão de crédito e falta de confiança”.

O texto agora segue para análise no Senado Federal.

Fonte: AEC Web 

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