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Projeto sobre distratos segue para votação no Plenário do Senado

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Proposta que regulamenta desistência de compra de imóveis na planta é aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos e será analisada por senadores em regime de urgência

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara 68/2018, que estabelece os direitos e deveres de vendedores e adquirentes em casos de desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário. A proposta foi aprovada com base em relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE), parcialmente a favor das emendas apresentadas ao texto original (favorável a seis emendas e contrário a outras seis).

A senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) apresentou voto em separado, pedindo a rejeição das emendas, sob a alegação de que o texto final prejudicaria os adquirentes. Contudo, sua proposta não obteve apoio suficiente da comissão.

O PLC 68/2018 estipula que a devolução da quantia restante paga pela corretagem terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem geração de ônus. Além disso, o projeto possibilita que as incorporadoras ou construtoras retenham até 50% dos valores pagos pelo comprador que desistir do negócio, dependendo do tipo de contrato.

O projeto segue para o Plenário em regime de urgência.

Polêmica

Em julho deste ano, o PLC 68/2018 já havia sido rejeitado pelo CAE, por 14 votos a seis, mas um recurso levou-o para o Plenário. O texto recebeu novas emendas, para ter maior clareza, e voltou à comissão. O senador Armando Monteiro (PTB-PB) foi designado relator da proposta.

Além de aceitar as novas sugestões, Monteiro foi favorável a duas emendas da senadora Simone Tebet (MDB-MS), obrigando os contratos a acrescentar um quadro-resumo com as condições das negociações.

Por: AECweb

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