Em 9/7, o Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015, que agiliza e barateira a regularização de casas construídas há mais de cinco anos. A proposta apresentada pelo senador Irajá (PSD/TO), quando ainda era deputado federal, muda a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) para dispensar o “Habite-se” no processo de averbação das residências de uma púnica família.
A averbação de um imóvel é a alteração de informações no seu registro em cartório e é necessária sempre que o dono realizar alguma alteração estrutural, mudar o estado civil ou transferir o imóvel para outra pessoa. A medida vale apenas para residências de um pavimento e não contempla comércios.
O texto segue para análise presidencial podendo ou não ser sancionado.
Com informações da Agência Senado
Foto: Diogo Moreira / Governo do Estado de São Paulo