conheça a importância da caderneta de obras
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Você conhece a importância da Caderneta de Obras?

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A Caderneta de Obras é um documento exigido pela Lei Complementar Municipal nº 49/95 que destina-se a registrar as ocorrências na execução de uma obra ou serviço, e em tal situação acaba por comprovar também a efetiva fiscalização por parte do profissional, além de resguardá-lo contra indevidas responsabilizações em caso de sinistro.

Também a utilização de materiais e das técnicas construtivas adequados é registrada na Caderneta de Obras, assegurando não apenas ao profissional, mas também ao contratante e a terceiros futuros usuários da edificação, a segurança e a estabilidade da construção.

Na caderneta de obras deverão ser anotadas as orientações técnicas dadas aos operários, de modo que em caso de descumprimento, com posterior necessidade de demolição ou refazimento, será possível identificar os responsáveis e atribuir as respectivas cultas, isentando o profissional responsável pelo acompanhamento da obra.

Trata-se, portanto, de uma espécie de certificado de garantia, haja vista que as construções, após o seu término, acabam por tornar difícil a verificação da boa conduta dos seus construtores. Em muitos casos, o surgimento de rachaduras, fissuras, infiltrações ou patologias são atribuídos não apenas ao construtor, mas também aos engenheiros e arquitetos, gerando longas e cansativas disputas judiciais, que podem culminar na realização de perícias e avaliações falhas, levando a errôneas conclusões em prejuízo do profissional.

Os desvios na utilização do imóvel, tais como descumprimento de orientações técnicas, posteriores reformas ou alterações não autorizadas poderão ser facilmente identificadas se comparadas às anotações efetuadas na caderneta de obras.

O atraso na entrega de materiais, e assim também a incidência de eventos da natureza, como chuvas excessivas, inundações, e outros, que venham a impedir a continuidade das obras, se anotados, poderão representar importante mecanismo de comprovação da ausência de culpa do profissional em eventuais atrasos, que, não raro, dão causa a aplicação de multas e rescisões contratuais.

Tendo em vista que as construções podem levar meses e por vezes, anos, a caderneta de obras de torna uma grande aliada do profissional, posto que não se pode memorizar todas as ocorrências do período das obras, mormente anos após, quando se verificarem eventuais patologias ou sinistros, sendo certo que situações imprevisíveis sempre ocorrem, levando a resultados diversos daqueles pretendidos, o que deverá ser posteriormente justificado.

Não apenas a Lei Complementar Municipal n.º 49/95 exige a abertura da Caderneta de Obras para a expedição de Alvará de Construção, para qualquer obra ou serviço, mas também a norma NBR 12722/92, de modo que sua ausência constitui infração ao Código de Defesa do Consumidor, lei nº. 8.078 de 11 de dezembro de 1990, que em seu artigo 39, inciso VIII, dispõe:

“Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Como se sabe, o Código do Consumidor tem a característica de inverter o ônus da prova, ou seja, ao ser o profissional acusado de desídia ou de imperícia no acompanhamento de uma obra, deverá comprovar que assim não agiu, de modo que, sem acesso à edificação, e sem provas testemunhais, a Caderneta de Obras será a principal prova, ou até mesmo a única prova de que se poderá valer o profissional em proveito de sua defesa.

A Caderneta de Obras no Município de Osasco é emitida pela nossa AEAO – ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE OSASCO, que atuando junto com o CREA-SP, fornece aos profissionais diversos cursos técnicos e de aperfeiçoamento profissional. Para a obtenção da Caderneta de Obras, o profissional deverá apresentar a ART ou a RRT, conforme o caso,  de Direção ou Execução de obra, e comparecer a nossa Sede situada à Rua  Alexandre Baptistone, 555, Km. 18, Osasco.

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